Seguro Acidentes de Trabalho
Seguro obrigatório (Dec. Lei 100/97) que garante os acidentes, acorridos no exercício da função dos trabalhadores ao serviço do tomador, em Portugal e mediante indicação prévia à Seguradora quando os trabalhadores sejam deslocados em serviço para o estrangeiro.
COBERTURAS
PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE
- Natureza Médica
- Cirúrgica
- Farmacêutica
- Hospitalar
- Próteses
- Transportes
- Hospedagem
- Reabilitação Funcional
PRESTAÇÕES EM DINHEIRO POR
- Incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho
- Indemnização em capital ou pensão vitalícia por Incapacidade Permanente Parcial ou Absoluta para o trabalho
- Subsídio para readaptação de habitação
- Prestação suplementar por necessidade de Assistência de tercceira pessoa
- Pensões aos familiares da vitima em caso de morte
- Despesas de funeral