- De uma forma simples significa que, sem pagamento deixa de haver seguro. O que quer dizer que qualquer seguro novo que venha a celebrar a partir do dia 01 de Dezembro de 2005, tem de ser pago de imediato. Só assim o seguro é considerado válido.
- Sim, terá de pagar até esse dia, considerado data limite. No entanto, para seguros já existentes antes do dia 01 de Dezembro de 2005, este novo regime só se aplica a partir de 01 de Março de 2006.
- Não. O Decreto-lei estipula que as seguradoras têm de proceder a algumas alterações passando a remeter-lhe o aviso de cobrança até 60 dias antes da data limite de pagamento do seu seguro.
- Neste caso deixa de ter o seguro válido exatamente no dia indicado como data limite para o respetivo pagamento.
- Ao não pagar o seu RC Automóvel ficará sujeito ao facto da Direção Geral de Viação (DGV) ficar conhecedora dessa situação fornecida pelas seguradoras por imposição legal (matrículas, nomes Clientes e moradas de contratos renovados, novos e anulados) com inerente comunicação por parte desta Direção às autoridades policiais, podendo a viatura ser bloqueada, rebocada ou o seu proprietário autuado com consequente apreensão da viatura.
- Sim, Não esqueça, no entanto, para que o seguro seja válido, as prestações têm que ser pagas. Caso não o faça, o seguro perde a validade na data da prestação que não for paga.
- Sim. É exatamente a mesma situação. O novo Regime de Pagamento de Prémios de Seguro aplica-se também nestes casos. Apenas os seguros de folhas de salários de Acidentes de Trabalho, seguros de Transportes marítimo e terrestres, seguros abertos, colheitas e temporários se regem pelo Regime anterior, que continua em vigor para as situações referidas, tendo para o efeito até 30 dias após a sua data efeito para serem liquidados.
Qualquer dúvidas estamos ao seu dispôr para as esclarecer, pelo que não hesite em nos contactar.