Seguro Acidentes de Trabalho
ACIDENTES DE TRABALHO - CONTA DE OUTREM
Seguro obrigatório (Dec. Lei 100/97) que garante os acidentes, acontecidos no exercício da função, dos trabalhadores ao serviço do tomador, em Portugal. Garante também, quando deslocados em serviço no estrangeiro, mediante indicação prévia à Seguradora.
Acidentes de Trabalho, divide-se em Acidentes de Trabalho Conta de Outrem e Trabalhador Independente, podendo ser o primeiro em:
- Prémio Fixo - Quando o contrato cobre um número previamente determinado de pessoas seguras, com indicação dos respetivos nomes e profissões, assim como o montante de salários auferidos.
- Prémio Variável - Funciona com o fornecimento de cópia da Declaração de Remunerações enviada mensalmente à Segurança Social e entregue à Seguradora até ao dia 15 do mês seguinte, servindo automaticamente para dar cobertura de todos os trabalhadores ali incluídos, excluindo os anteriormente cobertos e agora não constantes da mesma. Neste caso, o Tomador do seguro paga um prémio provisional ao longo da anuidade, sendo que no final da mesma será feito o correspondente acerto.
COBERTURAS:
- PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE
- Natureza Médica
- Cirúrgica
- Farmacêutica
- Hospitalar
- Próteses
- Transportes
- Hospedagem
- Reabilitação Funcional
- PRESTAÇÕES EM DINHEIRO POR
- Incapacidade Temporária Absoluta ou Parcial para o Trabalho
- Indemnização em capital ou pensão vitalícia por Incapacidade Permanente Parcial ou Absoluta para o Trabalho
- Subsídio para readaptação de habitação
- Prestação suplementar por necessidade de Assistência de tercceira pessoa
- Pensões aos familiares da vitima em caso de morte
- Despesas de funeral