Seguro Acidentes de Trabalho

ACIDENTES DE TRABALHO - CONTA DE OUTREM

Seguro obrigatório (Dec. Lei 100/97) que garante os acidentes, acontecidos no exercício da função, dos trabalhadores ao serviço do tomador, em Portugal. Garante também, quando deslocados em serviço no estrangeiro, mediante indicação prévia à Seguradora.


Acidentes de Trabalho, divide-se em Acidentes de Trabalho Conta de Outrem e Trabalhador Independente, podendo ser o primeiro em:

  • Prémio Fixo - Quando o contrato cobre um número previamente determinado de pessoas seguras, com indicação dos respetivos nomes e profissões, assim como o montante de salários auferidos.
  • Prémio Variável - Funciona com o fornecimento de cópia da Declaração de Remunerações enviada mensalmente à Segurança Social e entregue à Seguradora até ao dia 15 do mês seguinte, servindo automaticamente para dar cobertura de todos os trabalhadores ali incluídos, excluindo os anteriormente cobertos e agora não constantes da mesma. Neste caso, o Tomador do seguro paga um prémio provisional ao longo da anuidade, sendo que no final da mesma será feito o correspondente acerto.

COBERTURAS:

  • PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE
    • Natureza Médica
    • Cirúrgica
    • Farmacêutica
    • Hospitalar
    • Próteses
    • Transportes
    • Hospedagem
    • Reabilitação Funcional

  • PRESTAÇÕES EM DINHEIRO POR
    • Incapacidade Temporária Absoluta ou Parcial para o Trabalho
    • Indemnização em capital ou pensão vitalícia por Incapacidade Permanente Parcial ou Absoluta para o Trabalho
    • Subsídio para readaptação de habitação
    • Prestação suplementar por necessidade de Assistência de tercceira pessoa
    • Pensões aos familiares da vitima em caso de morte
    • Despesas de funeral